Qual a função do seu Conselho Federal e Regional.

Qual a função do seu Conselho Federal e Regional.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, respaldado na Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, tem como finalidade principal a fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em sua área de jurisdição, que abrange todo o Estado.

Entre outras atribuições compete

  • Expedir a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados.
     
  • Representar as autoridades competentes sobre fatos apurados quando no exercício de seu poder fiscalizatório, cujas soluções não sejam de sua alçada. Nesse sentido tem trabalhado em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, tanto na Capital quanto no Interior do Estado, propondo, junto a Justiça Federal, as medidas judiciais que entende cabíveis ao bom desempenho de suas funções.
     
  • Funciona ainda como Tribunal de Ética, recebendo as denúncias que lhe são encaminhadas quanto à atuação de profissionais inscritos.
     
  • Arrecada anuidades, multas, taxas e emolumentos, que compõe sua receita para efetivação de seus objetivos, repassando ao Conselho Federal sua cota, parte determinada na legislação.
     
  • Promove a cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos, administrativa ou quando for o caso, judicialmente.
     
  • Promove, estimula e apóia a exatidão do exercício profissional, zelando pelo bom conceito e prestígio das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
     
  • Autoriza ao Presidente adquirir, onerar ou alienar bens imóveis.
     
  • Cumpre e faz cumprir as disposições da Lei 6.316/75, das Resoluções e normas baixadas pelo Conselho Federal.
     
  • Elabora a proposta de seu Regimento e alterações, submetendo-as a apreciação do Conselho Federal.

    Ao Presidente incumbe a administração e a representação legal do Crefito, sendo-lhe facultado suspender o cumprimento de qualquer deliberação do Plenário, quando inconveniente ou contrário aos interesses da instituição, submetendo a decisão ao Conselho Federal.